Em face do atributo de presunção de legitimidade, o Ato Administrativo gera efeitos desde o nascimento, mesmo sendo ele legítimo ou não. Conforme se verificam vícios, é possível desfazêlo por meio de outro(s) ato(s) que o:
I- Anulem - Um ato administrativo é nulo quando foi produzido com alguma ilegalidade. Caso alguma discordância com as normas jurídicas, o ato poderá ser anulado por meio da própria administração exercendo o poder da autotutela ou a pedido do poder Judiciário. O efeito anulação será "Ex Tunc".
II- Revogue(m) - Na revogação o desfazimento do ato é feito por motivo de conveniência oportunidade. O ato é legítimo e seu efeito é "Ex Nunc", o ato não retroage para extinguir situações atingidas antes da revogação, pois todas elas são válidas.
III – Convalide(m) - A convalidação pode ocorrer no ato administrativo que possua vícios sanáveis, é uma maneira de efetuar correções para que ele se torne perfeito conforme exigências legais, desde que não acarrete prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público possui efeito "Ex Tunc".
Assinale a alternativa que apresenta a análise correta das assertivas acima: