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Com base no que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 8.666/93...

Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
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Com base no que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 8.666/93), a declaração de nulidade de um contrato administrativo
A
é dotada de efeitos retroativos, impedirá os efeitos jurídicos que ele deveria produzir, mas não desconstituirá os já produzidos, e exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado pelo período do contrato e por outros comprovados prejuízos que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
B
é dotada de efeitos retroativos, impedirá os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituirá os já produzidos, mas não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data da declaração e por outros comprovados prejuízos que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
C
é dotada de efeitos retroativos, impedirá os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituirá os já produzidos, e exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado pelo período do contrato e por outros eventuais prejuízos, independentemente de sua culpa, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
D
não é dotada de efeitos retroativos, não cancela os efeitos jurídicos já constituídos ou produzidos e obriga a Administração a indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data da declaração e pelos prejuízos que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.