Uma determinada autoridade administrativa, de um
certo setor de fiscalização do Estado, ao verificar
que o seu subordinado havia sido tolerante com o
administrado incurso em infração regulamentar, da
sua área de atuação funcional, resolveu avocar o
caso e agravar a penalidade aplicada, no uso da sua
competência legal, tem este seu procedimento enquadrado
no regular exercício dos seus poderes