José da Silva, servidor ocupante de cargo efetivo da
administração direta do Estado do Rio de Janeiro, elegeuse
Deputado Estadual. Sobre a disciplina jurídica de seu
afastamento para exercício de mandato eletivo, pode-se afirmar
que José da Silva:
A
havendo compatibilidade de horário, poderá acumular seu
cargo efetivo com seu mandato de Deputado, fazendo jus
ao recebimento de ambas as remunerações;
B
havendo compatibilidade de horário, poderá acumular seu
cargo efetivo com seu mandato de Deputado, fazendo jus
ao recebimento da remuneração pelo mandato mais 70%
dos vencimentos de seu cargo efetivo;
C
terá de se afastar de seu cargo efetivo para exercício do
mandato, facultando-lhe optar pelo recebimento da maior
remuneração;
D
terá de se afastar de seu cargo efetivo para exercício do
mandato, e receberá a remuneração pelos dois cargos;
E
terá de se afastar de seu cargo efetivo para o exercício
do mandato, sendo computado o tempo de afastamento
para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por
merecimento.