O regular exercício de poder de polícia pela Administração pública
depende de ratificação pelo Poder Judiciário dos atos de intervenção e de interdição, considerando que excedem o âmbito da limitação de direitos e da supremacia do interesse público.
implica instituição de obrigações aos administrados para melhor atendimento do interesse público, vedada a imposição de proibições sem previsão expressa em lei, dado o princípio da livre iniciativa.
insere-se dentre as funções típicas executivas, com a possibilidade de, nessa matéria, edição de atos administrativos e normativos de natureza originária.
sujeita-se a controle repressivo por parte do Legislativo e do Judiciário, incidente em caso concreto, sob pena de não caracterização de dano ou prejuízo específico.
admite delegação à iniciativa privada de alguns aspectos, a exemplo das atividades meio, que não afetam direitos diretamente.