Com base nas disposições da Lei nº 8.112/90, assinale abaixo o que se entende por inassiduidade habitual:
É a falta ao serviço, sem causa justificada, por trinta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
É a falta ao serviço, com ou sem causa justificada, por noventa dias durante o período de doze meses.
É a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de vinte e quatro meses.
É a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
É a falta ao serviço, com ou sem causa justificada, por sessenta dias durante o período de doze meses.