Em função das normas que embasam o processo administrativo e que visam ao cumprimento das finalidades precípuas da administração, assim como a necessidade de preservação e proteção dos direitos do administrado, deverá ser impedido de participar de processo administrativo, o servidor ou autoridade que
tenha participado como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
como pessoa física ou jurídica, o inicie como titular de direito ou de interesses individuais, no exercício do direito de representação.
represente associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
tenha mais de dezoito anos, ressalvada a previsão especial em ato normativo próprio.