As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo que trata a Lei nº 8.666/93, exigindo, para a sua consecução, uma observância às etapas, na seguinte ordem:
Projeto Básico, Projeto Executivo e Execução das obras e serviços.
Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo.
Projeto Executivo, Projeto Básico e Execução das obras e serviços.
Projeto Básico, Termo de Referência e Projeto Executivo.
Termo de Referência, Projeto Executivo e Execução das obras e serviços.