O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído, por decreto, e composto por indicação nominal de um representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério da Fazenda; Casa Civil da Presidência da República.
Ministério da Fazenda, ao qual caberá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Casa Civil da Presidência da República.
Casa Civil da Presidência da República, à qual caberá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao qual caberá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Banco Central; Casa Civil da Presidência da República.
Casa Civil da Presidência da República, à qual caberá a tarefa de coordenação das respectivas atividades; Ministério da Fazenda; Banco Central.