A respeito da concessão de título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel por parte da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel, a Lei no 8.666/1993 estabelece que
é exigida a licitação, mas esta poderá ser dispensada quando o uso destinar-se a outro órgão ou entidade da Administração Pública.
é hipótese de inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal, independentemente do seu destino.
será exigida a licitação quando for destinada à pessoa natural, mas inexigível quando destinar-se a outro órgão público da Administração Direta.
poderá ter a licitação dispensada em determinadas hipóteses legais, exceto quando destinar-se a outro órgão ou entidade pública.