De acordo com o que preconiza a lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No seu artigo 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, EXCETO:
celeridade processual, quando prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.