Em sua formação, o Direito Administrativo brasileiro recebeu a influência da experiência doutrinária, legislativa e jurisprudencial de vários países, destacando-se especialmente a França, considerada como berço da disciplina. No rol de contribuições do Direito Administrativo francês à prática atual do Direito Administrativo no Brasil, NÃO é correto incluir
a adoção de teorias publicísticas em matéria de responsabilidade extracontratual das entidades estatais.
a adoção do interesse público como eixo da atividade administrativa.
a ideia de exorbitância em relação ao direito comum, aplicável aos particulares.
a teoria do desvio de poder.
o sistema de contencioso administrativo.