João, agente de fiscalização do Município de Salvador, na área de meio ambiente e serviços públicos, no exercício da função, fiscalizava o exercício de atividades e veiculação de publicidade por meio de engenhos publicitários, para garantir o cumprimento das leis, regulamentos e normas pertinentes.
Ao verificar uma irregularidade cometida pelo particular fiscalizado por transgressão à legislação específica, João providenciou as pertinentes lavraturas da notificação, auto de infração e intimação.
A conduta de João, na hipótese descrita, está calcada no poder administrativo
regulamentar, que autoriza a Administração Pública a fiscalizar e sancionar o particular que pratica qualquer ato tipificado como infração administrativa.
disciplinar, que autoriza a Administração Pública a regulamentar e punir o particular que causa qualquer ato que viole o interesse público.
de vinculação, que autoriza a Administração Pública a editar atos concretos e específicos para determinar a forma como cada particular deve exercer suas atividades
de polícia, que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse público.
de hierarquia, que autoriza a Administração Pública a restringir as atividades privadas em favor do interesse público, independentemente de prévia lei sobre o tema.