Na administração pública, o controle
interno de caráter gerencial é exercido sobre atos emitidos pela própria entidade.
interno de caráter administrativo é exercido sobre atos de uma entidade por outra do mesmo poder.
externo de caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos.
externo de caráter político é exercido pelos tribunais de contas, de forma exclusiva.
externo de caráter técnico é exercido pelo Poder Legislativo sobre decisões do Poder Executivo.