A Administração Indireta compreende as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
agências executivas, fundações de apoio e serviços sociais autônomos.
autarquias, fundações, organizações sociais e empresas públicas.
agências reguladoras, empresas públicas e Polícias Civil e Militar.