Em relação aos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, previstos na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assinale a alternativa incorreta.
O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades de difícil acesso na Amazônia Legal e no Semiárido Nordestino que tenham população inferior a sessenta mil habitantes, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais considerados penosos, insalubres ou perigosos, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.