É inválido o ato administrativo no caso de
incompetência, como na hipótese de avocação de atribuição por agente hierarquicamente superior.
vício de forma, consistente na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades previstas em lei, ainda que não indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
inexistência dos motivos, que se verifica quando a matéria de fato, em que se fundamenta o ato, é inexistente, independentemente da adequação jurídica da matéria de direito em que se fundamenta o ato.
ilegalidade do objeto, que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
desvio de finalidade, que somente se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto explicitamente na regra de competência.