Os contratos administrativos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas estão sujeitos às disposições na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração a prerrogativa de, EXCETO:
modificá-los, unilateralmente, para adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
fiscalizar-lhes a execução e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
na hipótese de rescisão do contrato administrativo, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.
declarar a nulidade do contrato administrativo desconstituindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir, não impedindo os efeitos jurídicos já produzidos.
indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que for declarada a nulidade do contrato administrativo.