Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito do agente público, o praticado em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da administração direta ou indireta, como, por exemplo:
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Executar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Facilitar ou permitir a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.