Quanto ao âmbito de aplicação da Lei 8.112/90, o estatuto abrange:
Os servidores do Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Federais, além dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário Estaduais
Os servidores dos três Podres Legislativo, Executivo e Judiciário Federais e os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista
Os servidores dos diversos órgãos dos três Poderes (Executivo Federal, Legislativo Federal e Judiciário Federal), excetuando os servidores das autarquias federais e fundações de direito público federais
Os servidores dos três Poderes, Legislativo Federal, Executivo Federal e Judiciário Federal, os servidores do Ministério Público da União (Federal, Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios), os servidores do Tribunal de Contas da União e ainda deverá ser aplicado aos servidores das autarquias federais e das fundações públicas de direito público
Os servidores dos diversos órgãos dos três Poderes (Executivo Federal, Legislativo Federal e Judiciário Federal) e todos os servidores públicos militares