O tombamento imposto a bens imóveis visa, dentre outras finalidades previstas na legislação em vigor, a
preservação do patrimônio cultural, podendo o ato instituidor abranger transferência da propriedade ao ente público.
estabilização da titularidade do imóvel, que passa a ser do poder público que instituiu a restrição, não mais podendo ser transferido a terceiros.
tutela do patrimônio cultural, impondo restrições à transformação e ao uso do bem imóvel, independentemente de sua titularidade ser pública ou privada.
substituir a desapropriação como modalidade de intervenção na propriedade privada, na medida em que alcança a mesma finalidade, sem a necessidade de onerar o poder público com a aquisição da propriedade.
proteção do patrimônio cultural, restrita sua incidência a imóveis públicos, considerando que os bens privados devem ser objeto de desapropriação para a mesma finalidade.