Acerca da modalidade licitatória pregão, a Lei no 10.520/2002 estatui que
será adotado, para julgamento e classificação das propostas, o critério de menor preço ou os critérios combinados de técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
qualquer licitante, encerrada a etapa de lances, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da classificação das propostas, sendo que o exame dos documentos de habilitação se dará após o julgamento desses recursos.
o prazo de validade das propostas oferecidas no pregão será de noventa dias, se outro não estiver fixado no edital.
a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
a convocação dos interessados será efetuada por meios eletrônicos, dispensada a publicação em diário oficial ou em jornal, exceto se o vulto da licitação superar os valores fixados em regulamento.