Nas disposições penais da Lei de Improbidade Administrativa encontra-se consignado a pena a ser imputada ao representante de ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando esse autor da denúncia o sabe inocente de:
6 meses a 10 meses sem multa.
6 meses a 12 meses mais multa.
6 meses a 12 meses sem multa.
6 meses a 10 meses mais multa
4 meses a 10 meses mais multa.