A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD), sociedade de economia mista estadual, valendo-se de permissão genérica constante do ato normativo que autorizou sua criação, instituiu uma empresa subsidiária integral com o objetivo de desenvolver pesquisas para melhorar o abastecimento de água no estado.
Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STF, caso deseje alienar o controle acionário da subsidiária integral, o estado de Rondônia
deverá obter autorização legislativa, sendo dispensável a licitação, desde que observados os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
não precisará obter autorização legislativa, mas será necessária a licitação na modalidade concorrência.
não precisará obter autorização legislativa, podendo realizar a alienação sem licitação, desde que se observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade
não precisará obter autorização legislativa, podendo a alienação ser realizada sem licitação e sem qualquer condicionante.