Por princípio, as agências reguladoras
são constituídas como pessoa jurídica de direito privado e, por isso, deveriam ser classificadas como fundação.
são entes vinculados e podem celebrar contratos de gestão com respectivos ministérios.
possuem independência e podem escolher instrumentos que incentivem a eficiência produtiva e alocativa
recebem certificação e podem celebrar termos de parceria com o poder público.
promovem gestão associada de serviços públicos e transferência de encargos e de pessoal.