Fulano da Silva foi preso e condenado pela prática de crime. Posteriormente, foi comprovada a sua inocência. A sentença criminal havia sido proferida de modo negligente, pois o juiz não apreciou devidamente as provas produzidas no processo. Nessa hipótese:
Caberá ao Estado indenizar o condenado, pois a sentença foi decorrente de erro judiciário.
Somente o juiz poderá ser responsabilizado pelas perdas e danos em virtude dos prejuízos causados.
O condenado terá a alternativa de propor a ação indenizatória contra o Estado ou contra o próprio juiz responsável pelos danos, cabendo ao autor provar que a conduta judicial foi consumada de forma dolosa.
Não há que se falar em responsabilidade do juiz ou do Estado, pois os atos judiciais traduzem uma das funções estruturais do Estado, refletindo o exercício da própria soberania.