Os recursos administrativos e os pedidos de reconsideração de feitos não contenciosos serão interpostos no prazo de:
3 (três) dias, contados da data da intimação pessoal do interessado.
5 (cinco) dias, contados da data ciência ao interessado.
10 (dez) dias, contados da data da ciência ao interessado.
15 (quinze) dias, contados da data da intimação pessoal do interessado.