Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:
O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela.
O controle judicial é unicamente de legalidade, de sorte que os atos discricionários não se sujeitam a este controle, sobretudo, quanto à competência.
O controle administrativo pode incidir sobre a legalidade e sobre o mérito dos atos da Administração.
O controle legislativo é o exercido pelos órgãos legislativo ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência pública.