Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em leis específicas, e outras sanções previstas na Lei nº 8.249, de 2 de junho de 1992, o agente público responsável pelo ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito está sujeito às seguintes cominações:
suspensão da função pública e perda dos direitos políticos de um a três anos.
perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
suspensão da função pública e perda dos direitos políticos de cinco a oito anos.
perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.