Constitui motivo para a rescisão do contrato o atraso superior a noventa dias dos pagamentos, ou de parcelas destes, devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.