Maria é servidora pública estatutária, ocupante de cargo efetivo de técnico administrativo em determinada autarquia. Desejando aumentar sua renda mensal, Maria se inscreveu para o concurso público de Coordenador Censitário Subárea do IBGE e foi aprovada em 5º lugar.
Quando Maria compareceu ao órgão para preencher os documentos necessários à sua investidura no novo cargo, foi informada de que, de acordo com a Lei nº 8.112/90, a acumulação dos cargos públicos pretendida é:
lícita, desde que haja compatibilidade de horário na jornada de trabalho, seja qual for a autarquia;
lícita, desde que haja compatibilidade de horário e seu cargo anterior seja em autarquia federal;
lícita, desde que haja compatibilidade de horário e seu cargo anterior seja em autarquia federal ou estadual;
ilícita, independentemente de compatibilidade de horário, exceto se seu cargo anterior for em autarquia que exerça atividade estatística, fato que autoriza a acumulação;
ilícita, independentemente de compatibilidade de horário e do ente federativo a que estiver vinculada a autarquia de seu cargo anterior.