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Sobre licença para tratar de interesses particulares, a Lei nº 8.112/90 estabelece que,...

Sobre licença para tratar de interesses particulares, a Lei nº 8.112/90 estabelece que, a critério da administração, poderá ser concedida ao servidor:

A

estável pelo prazo de dois anos consecutivos, sem remuneração e não podendo ser interrompida.

B

ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer momento, a pedido do servidor ou interesse do serviço.

C

ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior ao limite de 4 anos.

D

ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior ao limite de 2 anos.

E

ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, com remuneração, sem direito a prorrogação e a interrupção.