A respeito da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que
ato praticado com a desobediência de formalidades legais não pode ser convalidado.
a convalidação pode recair sobre atos discricionários, mas não sobre atos vinculados.
pode ser efetuada tanto pela própria Administração que praticou o ato quanto pelo Poder Judiciário, caso provocado pelo interessado.
com a convalidação regulariza-se o ato que possui defeitos sanáveis, desde a origem.
ato praticado com vício de competência quanto à matéria admite convalidação.