Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, ao servidor é PROIBIDO:
Manter amigo íntimo, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança.
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.
Convidar os demais servidores de sua repartição a filiarem-se a associação profissional ou sindical.
Atuar, como procurador de parentes, junto à repartição pública para tratar de benefício previdenciário.