A Teoria dos Motivos Determinantes apregoa que
todo e qualquer ato administrativo demanda, sempre, motivação expressa.
o ato administrativo que contar com motivação expressa passa a ter sua validade aferida com base nesse motivo, além dos demais elementos de sua formação.
a motivação inválida de um ato administrativo não torna o próprio ato inválido.
o motivo de um ato administrativo não pode ser definido pela autoridade que o produziu, pois é determinado em lei.
não existe ato sem motivo expresso: é determinante, para a formação do ato administrativo, a descrição expressa de seu motivo.