O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em matéria de responsabilidade estatal, que
os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por conta de sua atipicidade, geram responsabilidade subjetiva.
poderá ser indenizada a vítima que demonstre especial e anormal prejuízo decorrente de norma declarada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
em princípio, o Estado possui responsabilidade subjetiva pelos atos jurisdicionais.
os atos tipicamente jurisdicionais, dentre eles incluídos o erro judicial, não produzem direito à indenização.
os danos praticados pelo agente público, ainda que fora do exercício da função pública, são imputáveis subjetivamente ao Estado.