A atuação do Estado, no exercício do poder de polícia, provocando danos na coisa, com objetivo de remover perigo iminente, sem que o dono da coisa seja culpado do perigo,
constitui ato lícito. Portanto, não enseja a responsabilidade civil do Estado.
constitui ato lícito. Portanto, o dono da coisa deverá suportar o prejuízo.
constitui ato lícito. Entretanto, o ato enseja a responsabilidade civil do Estado para reparar o dano causado.
constitui estado de necessidade, não susceptível de indenização pelo Estado.