A atuação do Estado, no exercício do poder de polícia,
provocando danos na coisa, com objetivo de remover
perigo iminente, sem que o dono da coisa seja culpado
do perigo,
A
constitui ato lícito. Portanto, não enseja a responsabilidade
civil do Estado.
B
constitui ato lícito. Portanto, o dono da coisa deverá
suportar o prejuízo.
C
constitui ato lícito. Entretanto, o ato enseja a responsabilidade
civil do Estado para reparar o dano
causado.
D
constitui estado de necessidade, não susceptível de
indenização pelo Estado.