A Lei n.
o
8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços
— inclusive de publicidade —, compras, alienações e locações no
âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios. Em uma licitação, em igualdade de condições, a
preferência é dada a bens e serviços
A
prestados por empresa estrangeira com fração de
capital nacional.
B
produzidos no país.
C
produzidos no estrangeiro com condições de quebra legal
de patente.
D
prestados, exclusivamente, por órgão executivo do governo.