Os serviços delegados por meio de contrato de parceria público-privada não poderão ter prazo superior a cinco anos.
A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Por motivo de interesse público, poderá o poder concedente retomar o serviço durante o prazo da concessão, mediante a declaração de caducidade, e após prévio pagamento da indenização.
A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato de adesão, observando-se a precariedade e a possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.
O contrato de concessão de serviço público é personalíssimo, sendo vedada a sua subconcessão.