A Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal consagrou e sedimentou a vedação ao nepotismo. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da Federação, converge com o entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante 13.
A regra de constituição estadual que permite, relativamente a cargos em comissão ou funções gratificadas, a nomeação, a admissão ou a permanência de até dois parentes de autoridades públicas, ofende irremediavelmente a Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral.
Não há necessidade de edição de lei formal para a vedação ao nepotismo, uma vez que referida proibição emana diretamente dos princípios constitucionais contidos no Art. 37, “caput”, da Constituição Federal.