Após a publicação da declaração de expropriação, a efetivação da desapropriação deve ocorrer dentro do prazo de
um ano, no caso de imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular.
dois anos, na hipótese de interesse social.
três anos, se for caso de utilidade pública.
quatro anos, se fundamentada no Estatuto da Cidade.