Sobre os serviços públicos privativos (ou exclusivos) de Estado, assinale a alternativa INCORRETA.
São regulados pelo artigo 175 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de sua prestação direta ou indireta.
A prestação indireta de serviços públicos privativos do Estado é realizada por intermédio de delegação a empresas estatais.
Incluem no seu grupo o serviço público de transporte coletivo urbano.
Dependem sempre de licitação para serem delegados ao particular, por intermédio de concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização.