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Os bens públicos são classificados em

Os bens públicos são classificados em

A

de uso especial e de uso comum do povo, considerados de domínio privado do Estado, e os de domínio público, também denominados bens dominicais.

B

de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, todos inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, salvo as terras devolutas.

C

de uso comum do povo ou privativos do Estado, conforme a forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público.

D

de uso especial, de uso comum do povo e dominicais, estes últimos alienáveis observadas as exigências da lei.

E

de uso especial e de uso comum do povo, sendo apenas os de uso especial passíveis de utilização pelo particular sob a forma de concessão ou permissão de uso.