Os bens públicos são classificados em
de uso especial e de uso comum do povo, considerados de domínio privado do Estado, e os de domínio público, também denominados bens dominicais.
de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, todos inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, salvo as terras devolutas.
de uso comum do povo ou privativos do Estado, conforme a forma de aquisição da propriedade pelo Poder Público.
de uso especial, de uso comum do povo e dominicais, estes últimos alienáveis observadas as exigências da lei.
de uso especial e de uso comum do povo, sendo apenas os de uso especial passíveis de utilização pelo particular sob a forma de concessão ou permissão de uso.