A punição sumária de servidor público, sem que se tenha instaurado o necessário processo disciplinar com a garantia da ampla defesa e do contraditório, é um exemplo de vício no seguinte elemento do ato administrativo:
Forma, que enseja a anulação do ato, por tratar-se de procedimento previsto em lei como necessário.
Finalidade, que enseja a anulação do ato, por tratar-se de procedimento previsto em lei como necessário.
Objeto, que enseja a anulação do ato, por tratar-se de procedimento previsto em lei como necessário.
Objeto, que poderá ensejar a convalidação do ato, por não se tratar de procedimento previsto em lei como necessário.
Motivo, que poderá ensejar a convalidação do ato, por não se tratar de procedimento previsto em lei como necessário.