De acordo com a Lei 9784/99:
o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, e deve ser formulado apenas por escrito.
o processo administrativo poderá ser recusado pela Administração sem necessidade de motivo ou explicações pelo servidor.
conta como interessados exclusivamente aqueles que tiverem iniciado o processo.
a competência poderá ser renunciada nos casos de delegação e avocação.
a competência pode ser delegada a outros órgãos ou titulares, incluindo edição de atos de caráter normativo.