De acordo com o princípio constitucional da acessibilidade aos cargos públicos, é correto afirmar que
a investidura em cargo, cargo em comissão, emprego público ou emprego público em comissão depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
o prazo de validade do concurso público para investidura em função pública será de até dois anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de cinco anos.
durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos poderá ser convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo ou emprego, na carreira.
a investidura em cargo ou emprego em comissão poderá ser autorizada em níveis não iniciais de carreira, mediante justificativa que comprove a necessidade da medida, considerando a complexidade das atribuições e a prévia experiência do candidato no Poder Público.
o ingresso em carreira pública será em nível inicial, mediante concurso público de provas e títulos, observando- se a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.