CERTOS SERVIÇOS PÚBLICOS, MEDIANTE A PRIVATIZAÇÃO, PASSAM A SER EXECUTADOS PELAS EMPRESAS. AS TAREFAS DE QUE TRATA O ARTIGO 174 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO CASO, SÃO EXERCIDAS, EM REGRA, PELAS CHAMADAS AGÊNCIAS REGULADORAS, CUJA NATUREZA JURÍDICA É:
de autarquia especial;
de sociedade de economia mista porque, em sua composição, figuram agentes do poder público e representantes da empresa privatizada, independentes e detentores de autonomia de gestão;
fundação de caráter híbrido vinculada ao ente estatal de que emanou a privatização;
de ordem privada, posto são organismos_ privados desvinculados de qualquer ente estatal, dotados de independência e de autonomia para atuar na prestação de serviços.