Na classificação dos atos administrativos quanto à exequibilidade, eles podem ser considerados perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados. Consideram-se como atos perfeitos aqueles que:
A
Estão sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.
B
A Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
C
Estão em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completaram todo o seu ciclo de formação.
D
Pelos quais a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.