Com relação à declaração de bens prevista na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que
a declaração compreenderá apenas bens imóveis e móveis, localizados no território brasileiro, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro.
o declarante deverá obrigatoriamente entregar cópia integral da declaração anual de Imposto de Renda apresentada à Delegacia da Receita Federal, além de mídia contendo fotografias atualizadas dos imóveis.
a declaração de bens será semestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
a posse e o exercício de agente público não ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.