O poder normativo conferido à Administração Pública compreende a
edição de decretos autônomos para criação e extinção de órgãos públicos, na medida em que são tradução de seu poder de auto-organização.
edição de atos normativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, tais como, decretos regulamentares, resoluções, portarias, deliberações e instruções.
promulgação de atos normativos originários e derivados, sendo os primeiros os regulamentos executivos e os segundos, os regulamentos autônomos.
promulgação de atos legislativos de efeitos concretos, desde que se refiram a objeto passível de ser disposto por meio de decreto regulamentar.
edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição.